Extra

Fim das coligações para eleições proporcionais aumentam as chances de mais mulheres na política

A Emenda Constitucional nº 97/2017 estabeleceu o fim das coligações partidárias nas eleições para cargos proporcionais a partir do pleito municipal de 2020. Com a medida, a luta para garantir mais espaço no cenário eleitoral às mulheres ganhou um novo alento. Isso porque, se antes o cumprimento da cota de gênero de 30% para as candidaturas se aplicava à coligação como um todo, agora ela se aplica a cada partido, individualmente.

A segunda matéria da série produzida pela Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a participação das mulheres na política mostra que uma das consequências do fim das coligações nas eleições proporcionais é a redução da possibilidade de ocorrência das chamadas candidaturas laranja.

Essa fraude ocorre quando mulheres são indicadas como candidatas pelos partidos políticos apenas para cumprir a cota de 30%, sem receber, de fato, os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) a que têm direito e sem fazer campanha ou mesmo obter votos.

Para as Eleições Municipais de 2020, a expectativa é que surjam mais candidaturas viáveis de mulheres e, da mesma forma, aumente o número de mandatárias eleitas nas 5.568 câmaras de vereadores que terão seus representantes renovados em novembro.

Cota de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Congresso Nacional vêm, há alguns anos, trabalhando em conjunto para incentivar uma maior participação feminina na política nacional. O intuito é reverter o atual quadro de representação da população nas casas legislativas do país, onde as mulheres, que são mais da metade do eleitorado brasileiro, ocupam menos de 10% dos assentos.

Uma das iniciativas inicialmente implementadas pelo TSE e posteriormente transformada em lei pelo Congresso foi o estabelecimento de uma cota mínima de 30% das candidaturas destinadas para mulheres. Além da reserva do número de candidaturas indicadas pelos partidos a cada eleição, também devem ser destinados às candidatas do gênero feminino 30% do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e, ainda, a mesma proporção na distribuição do FEFC.

Combate a desvios

Além de regulamentar a legislação eleitoral por meio de resoluções e portarias e encaminhar propostas ao Poder Legislativo, o TSE também tem atuado na fiscalização e na punição de desvios na aplicação da cota de gênero para indicação e financiamento de candidaturas.

Nos últimos dois anos, a Corte Eleitoral vem julgando diversos casos em que foram apontados abusos por parte de partidos políticos que utilizaram as chamadas “candidatas laranja” para ludibriar a Justiça Eleitoral e desviar recursos do FEFC para candidatos homens.

A decisão do TSE no caso dos vereadores do município de Valença (PI) marcou a jurisprudência da Corte Eleitoral nesse sentido. Os ministros do Tribunal mantiveram a cassação de seis parlamentares que foram eleitos de forma fraudulenta nas Eleições Municipais de 2016.

No caso em questão, os vereadores foram acusados de lançar candidaturas femininas fictícias para alcançar o percentual mínimo de 30% previsto na Lei nº 9.507/1997, as Lei das Eleições. Essas candidatas não fizeram campanha, nem receberam votos, tendo desviado os recursos do FEFC que receberam para candidatos homens.

FONTE: TSE

Comentar

Print Friendly, PDF & Email

About the author

Marcio Martins martins

Add Comment

Click here to post a comment

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

COMPARTILHE

BAIXE NOSSO APLICATIVO

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

TEMPO REAL

PUBLICIDADE

Instagram

Instagram has returned empty data. Please authorize your Instagram account in the plugin settings .
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com