Ao ser anunciada a punição ao Paulista de Jundiaí no caso do jogador que fraudou sua documentação para jogar a Copa São Paulo de Futebol Júnior, o Batatais, eliminado nas semifinais, foi a equipe que herdou a vaga na decisão do torneio contra o Corinthians. Mas por que essa decisão se as outras equipes que foram eliminadas pelo Paulista também foram prejudicadas com o atleta irregular em campo?
A resposta está no parágrafo 3º do artigo 12 do Regulamento Geral da competição, que diz que, no caso de exclusão ou eliminação em competição eliminatória, o clube será substituído por seu adversário sem prejudicar o andamento do torneio.
– Existe um princípio no Direito Desportivo chamado “Princípio de Estabilidade da Competição” que diz que toda decisão não pode tirar a estabilidade do torneio – explica o advogado André Sica, um dos membros do Tribunal de Justiça Desportiva que analisou o caso do jogador do Paulista de Jundiaí na Copinha.
Já em relação à norma facultativa de punir o clube com a exclusão de competições pelos próximos cinco anos, Sica diz que a punição não foi imposta por falta de provas contra o Paulista de Jundiaí, cujos representantes foram ouvidos pelo Comitê Disciplinar da competição.
Fonte: Lance
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