Cidades

Sancionada lei que tira obrigatoriedade de apresentar Carteira de Estudante para renovar Cartão SIM

Prefeito vai editar decreto regulamentando tipos de documentos que, em caso de dúvida, podem atestar se a pessoa é ou não estudante

Na tarde desta sexta-feira (9), o prefeito de Porto Velho, dr Hildon Chaves, sancionou a Lei 2.488, de nove de março de 2018, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 2.375, de sete de dezembro de 2016, que obrigava a apresentação da Carteira de Estudante para habilitação do Cartão SIM, possibilitando utilizar o transporte coletivo pagando a tarifa social no valor de 1 real.

“Era uma reivindicação antiga. Esse processo de emissão da Carteira Estudantil estava extremamente burocratizado porque havia necessidade de revalidação a cada seis meses, e com apresentação de documentos, uma burocracia enorme. Nós estamos na era da informação, da tecnologia, existem outros meios de se resolver essa questão”, disse dr Hildon.

No entendimento do prefeito, a declaração da escola, emissão de carteirinha pelo estabelecimento de ensino e até mesmo o reconhecimento facial pelo equipamento do Consórcio SIM dentro do coletivo pode atestar a identidade do estudante, sem que haja obrigatoriedade de apresentação da Carteira de Estudante emitida por uma associação, além do fato do aluno estar uniformizado e com material de estudo em horário escolar. “Não há necessidade de tanta rigidez e tenho certeza que a aprovação, a sansão desse projeto de lei vai trazer mais conforto e alegria pra muitos habitantes da nossa cidade, principalmente os nossos jovens, os nossos estudantes”, completou.

Com relação ao posicionamento das empresas que fazem o transporte coletivo, dr Hildon afirmou que o Consórcio SIM também está de acordo com essa modificação porque a cada seis meses passava dois a três meses com problemas, devido a estrutura física e de pessoal para realizar o recadastramento de estudantes a cada semestre.

“Vamos editar um decreto regulamentando alguns aspectos que não ficaram claros na lei, sobre quais tipos de documentos podem atestar que aquele passageiro realmente é um estudante. Hoje, nós tiramos a exclusividade da carteira emitida por uma a ou duas associações estudantis. É possível que a própria escola venha emitir a Carteira de Estudante”, acrescentou.

Participaram da solenidade o assessor de governância do prefeito, advogado Devanildo Sanana e os vereadores Edwilson Negreiros, Márcio Oliveira, Márcio Miranda e José Rabelo, o “Jacaré”. “Tomamos a iniciativa de fazer a mudança na lei, que em seguida foi abraçada por todos os vereadores. No fim, tornou-se um projeto coletivo com todos os vereadores sendo proponentes”, disse Negreiros após enaltecer a atitude do prefeito ao sancionar a lei.

Fonte: Comdecom

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