Cidades

Relatório do CNJ cobra providências para frear mortes no Presídio Urso Branco/RO

        Relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda providências para garantir a integridade física dos presos da Casa de Detenção José Mário Alves da Silva, mais conhecida como Presídio Urso Branco, de Porto Velho/RO. Durante mutirão carcerário realizado em fevereiro, foram verificados, entre outros problemas, superlotação e relatos de mortes de detentos por falta de medicamentos e atendimento médico.

       O relatório foi aprovado por unanimidade no último dia 3, durante a 190ª Sessão Ordinária do CNJ. Ele foi relatado pelo conselheiro Guilherme Calmon, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).

       O documento foi elaborado pelos juízes auxiliares da Presidência do CNJ Douglas de Melo Martins, coordenador do DMF, e Luiz Carlos Rezende e Santos, e pelo Juiz de Direito George Hamilton Lins Barroso, designado para coordenar a realização do mutirão carcerário.

       As inspeções no Urso Branco ocorreram no período de 17 a 21 de fevereiro, dentro da estratégia adotada pelo CNJ, neste ano, de realizar mutirões carcerários regionais, focados nos maiores presídios e complexos prisionais do país. Na ocasião dos trabalhos, o presídio abrigava 672 detentos em apenas 452 vagas, com uma ocupação 47,36% superior à capacidade.

        O CNJ também verificou que, apesar da superlotação do Urso Branco, obras de construção de dois novos presídios em Porto Velho, que acrescentariam 582 vagas ao sistema prisional, estavam paralisadas, uma há mais de dois anos, outra, há mais de um ano. Diante desse atraso, o CNJ recomenda que as duas unidades estejam concluídas no prazo de quatro meses, a contar da data de aprovação do relatório pelo plenário do órgão.

        Outra recomendação é para que, no prazo de dois meses, seja regularizado o atendimento de saúde no sistema prisional de Porto Velho, com a ampliação do quadro de profissionais e a garantia do fornecimento de medicamentos. Essa assistência foi considerada precária pelo CNJ, sobretudo em relação aos cumpridores de medida de segurança – procedimento aplicado a portadores de transtornos mentais que cometeram delitos.

        Em Rondônia, onde não há manicômio judiciário nem hospital de custódia, o mutirão identificou 64 pessoas em medida de segurança na capital Porto Velho. Embora sejam inimputáveis, 19 delas eram mantidas em um estabelecimento prisional, o Centro de Ressocialização do Vale do Guaporé, quando deveriam ser assistidas por serviços de saúde. Outras 35 estavam em seus domicílios, e 10 se encontravam internadas em uma unidade conhecida como Casa Terapêutica, situada em frente ao Presídio Urso Branco e onde, conforme o relatório do CNJ, “10 internos padecem pela falta de alimentação adequada e tratamento médico adequado”.

        O mutirão carcerário verificou que os pacientes da Casa Terapêutica não contam com assistente social, e um psiquiatra vai ao local apenas uma vez por semana. Quando internos entram em crise, são encaminhados para hospital da rede pública, “que os libera em menos de 48 horas”, conforme o relatório do CNJ.

        O documento informa ainda que, em função dessas deficiências, a 7ª Promotoria de Proteção e Defesa da Saúde do Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou ação civil pública para obrigar o Município de Porto Velho a prestar atendimento adequado à saúde no sistema prisional da comarca, sobretudo em relação aos portadores de transtornos mentais.

        A ação do Ministério Público cita denúncia do Conselho da Comunidade na Execução Penal de Porto Velho sobre mortes de presos do Centro de Ressocialização Vale do Guaporé, decorrentes de falhas no atendimento à saúde. Segundo a denúncia, faltam profissionais de saúde, medicamentos, materiais e viaturas em condições para encaminhamento dos pacientes a atendimento especializado.

        A gravidade da situação é tal que um preso provisório (ainda não julgado), baleado, foi obrigado a fazer curativos com papel higiênico, conforme o relato do Conselho da Comunidade. A entidade cita também uma luta corporal entre dois portadores de transtornos mentais no interior do Centro de Ressocialização Vale do Guaporé. O conflito foi favorecido, segundo a denúncia, pela falta de medicamentos para o controle de crises psicóticas. Essa desassistência também teria levado internos do centro a se autolesionarem e a provocar lesões nos demais.

        Para a regularização desse quadro, o CNJ recomenda ao Governo de Rondônia, responsável pela administração do sistema prisional, a retirada de cumpridores de medida de segurança das unidades prisionais no prazo de 30 dias e sua absorção, no mesmo período, pelo sistema público de Saúde. O relatório também indica a necessidade de contratação de mais 60 agentes penitenciários para o Presídio Urso Branco em 60 dias.

        Quanto ao Poder Judiciário, o relatório do mutirão carcerário recomenda a reativação do Grupo de Monitoramento Carcerário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, responsável, entre outras atividades, pela fiscalização do sistema prisional e por ações de reinserção social dos detentos. Criado em janeiro de 2010, com base na Resolução CNJ nº 96/2009, o grupo estava com as atividades paralisadas desde abril de 2013. Outra recomendação é pela reativação do Programa Começar de Novo, instituído pela mesma resolução do CNJ e que é voltado à oferta de oportunidades de estudo, capacitação profissional e trabalho para os detentos.

        Embora aponte deficiências, o relatório do mutirão carcerário reconhece melhorias na situação do Presídio Urso Branco em relação ao que a unidade era no período de 2000 a 2007, quando registrou mais de 100 mortes violentas durante conflitos entre detentos. Naquele período, abrigava 1300 presos em apenas 456 vagas. Em 1º de janeiro de 2002, foi palco da segunda maior chacina de presos do país (atrás do Carandiru/SP), com a morte de 27 internos, muitos deles esquartejados. Em 2004, outros 14 morreram durante rebelião.

        Esses episódios violentos foram levados à Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que julgou e condenou o Estado Brasileiro a garantir direitos à vida, integridade e proteção dos detentos, além de identificar e punir os responsáveis pelos crimes.

         O relatório do CNJ destaca que “a Casa de Detenção Dr. José Mário Alves da Silva, conhecida como Urso Branco, não é mais o palco de sangue que a estigmatizou como um dos mais violentos presídios do Brasil. No seu interior não ocorrem mais massacres e esquartejamentos humanos. Um sinal positivo de que é possível superar o caos nas unidades prisionais”.

          O documento observa, no entanto, que as atuais deficiências no atendimento à saúde dos detentos descumprem as exigências da OEA. “Presos estão adoecendo e morrendo, de forma silenciosa e anônima, pela falta de atendimento médico hospitalar adequado e pela ausência de medicamento básico nas unidades prisionais. O Direito à saúde e à vida é garantido a todos. E os apenados não devem ser colocados pelo Estado e Sociedade em uma escala discriminatória quanto ao merecimento desses direitos”, conclui o relatório.                                                                                                                                                                                                                               O mutirão carcerário do CNJ analisou 653 processos relativos a detentos do Urso Branco. Foram concedidos 14 benefícios, sendo duas progressões para o regime aberto de cumprimento de pena, nove para o semiaberto, uma comutação (substituição) de pena, uma prisão domiciliar e uma liberdade provisória.

Jorge Vasconcellos 
Agência CNJ de Notícias

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