Cidades

QUATRO FACULDADES DE RONDÔNIA SÃO DESCREDENCIADAS DO PROUNI E FIES POR BAIXO RENDIMENTO

      As faculdades Uniron, FIP, Fatec e Fiar de Rondônia tiveram o Prouni, Fies e Pronatec suspensos por baixo rendimento no IGC, a portaria de nº 361 publicada no dia 17 de junho do Ministério da Educação prevê a suspensão imediata. Essas instituições estão impedidas de firmar novos contratos do Programa de Financiamento Estudantil (Fies), de participar de processo seletivo para a oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

fatec       As instituições têm 15 dias para apresentar defesa à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC. No ano passado, quando o então ministo da Educação, Aloizio Mercadante, divulgou oresultados do IGC, ele ressaltou a importância de se ofercer uma educação de qualidade. Também, segundo ele, o rigor do MEC levou a uma diminuição das instituições com conceitos insatisfatórios nas avaliações da pasta.

       Veja a portaria do Ministério da Educação

        SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

        PORTARIA Nº 361, DE 17 DE JUNHO DE 2014

        Dispõe sobre a abertura de processos administrativos para aplicação de penalidades em face das Instituições de Educação Superior (IES) que obtiveram resultados insatisfatórios em Índice Geral de Curso (IGC), e que não tenham assinado Termo de Saneamento de Deficiências (TSD) perante o MEC, constantes do ANEXO.

         O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista os instrumentos de avaliação dos cursos de graduação e as normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, I e II, e 211, § 1º, todos da Constituição Federal; no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 2º, 5º, 45 e 50, §1°, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; no art. 2º e art. 3º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e nos arts. 11, §3°, e 45 a 57 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e as razões expostas na Nota Técnica nº 486/2014-CGSE/DISUP/SERES/MEC, resolve:

         Art. 1º Ficam instaurados processos administrativos para aplicação de penalidade, conforme previsto no art. 46, § 3º, do Decreto nº 5.773, de 2006, em face das Instituições de Educação Superior (IES) que obtiveram resultados insatisfatórios em Índice Geral de Curso (IGC), e que não tenham assinado Termo de Saneamento de Deficiências (TSD) perante o Ministério da Educação, constantes do ANEXO

         Art. 2º Ficam mantidas as medidas cautelares incidentais aplicadas pelos Despachos SERES/MEC nº 5/2011, nº 235/2011, nº 237/2011, nº 238/2011, nº 197/2012, nº 198/2012, nº 207/2013 e nº 208/2013, em face dos cursos ofertados pelas IES constantes do ANEXO.

         Art. 3º Seja aplicada, como medida cautelar incidental adicional, em face das IES referidas no ANEXO, a suspensão de novos contratos de financiamento estudantil (FIES) e de participação em processo seletivo para oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos (PROUNI), bem como restrição de participação no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), conforme fundamento do art. 69-A, parágrafo único, incisos I, II e IV do Decreto nº 5.773, de 2006, com as alterações do Decreto nº 8.142, de 21 de novembro de 2013, até que a IES venha a obter conceito de IGC satisfatório.

        Art. 4º Ficam notificadas e intimadas as IES constantes do ANEXO do teor desta Portaria, nos termos do art. 28 da Lei nº 9.784, de 1999, para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias desta publicação.

         Veja a lista de todas as faculdades penalizadas :

FACUSS

    Fontes: MaisRo.com  com Agência Brasil

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