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Segura o Xororô: Ministros “Linha Dura” da 1ª Turma do STF, podem frustrar suposta candidatura do Senador Acir ao governo de Rondônia

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), composta pelos Ministros Presidente Ministro Alexandre de Moraes, Ministro Marco Aurélio,  Ministro Luiz Fux,  Ministra Rosa Weber e Ministro Luís Roberto Barroso, considerados “Linha Dura” marcaram para o dia 20 de Fevereiro  a análise da ação Penal 935 contra o senador da República Acir Marcos Gurgacz (PDT-RO), pela suposta prática do delito de estelionato (artigo 171 do Código Penal) e de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (artigos 19 e 20 da Lei 7.492/1986).

Caso seja condenado nos termos do pedido da denúncia do PGR, o Senador Acir Gurgacz vera frustrada a sua pretensa candidatura ao governo do Estado de Rondônia nestas eleições de 2018, em atenção ao que preconiza a lei de ficha limpa. Tornando assim inelegível

Tudo indica, que o STF ante aos últimos acórdãos referente a processo de denúncia de corrupção envolvendo políticos, tem demonstrando tolerância zero e condenando conforme o pedido de denúncia das procuradorias, mas, é saudável lembrar que, por vezes o STF vem majorando as penas.

Acostumado a massacrar seus adversários políticos no estado de Rondônia através de sua vasta rede de comunicação (Rádios, Jornais e Televisão), o senador Acir Gurgacx experimenta do seu próprio veneno e vai ter que usar como nunca seu império de comunicação para tentar anemizar o estrago eleitoral que o STF já esta causando em sua apagada carreira política.

Vejam matéria publicada no site do STF.

 “A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Penal (AP) 935 contra o senador da República Acir Marcos Gurgacz (PDT-RO), pela suposta prática do delito de estelionato (artigo 171 do Código Penal) e de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (artigos 19 e 20 da Lei 7.492/1986).

Conforme a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no período de 2003 a 2004, o senador teria obtido, mediante fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia com a finalidade de renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte gerida por ele.

Para isso, foi liberada verba no valor de R$ 1,5 milhão, dos quais o senador teria se apropriado de R$ 525 mil. Com o restante da quantia, ele teria comprado ônibus velhos, diferentemente do objeto do empréstimo que era a compra de ônibus novos. Além disso, conforme os autos, a prestação de contas ocorreu com a apresentação de notas fiscais falsas.

Na sessão desta terça-feira (6), houve a leitura do relatório, pelo ministro Alexandre de Moraes, bem como a manifestação da PGR, solicitando a aplicação da pena de cinco anos de reclusão em regime inicial fechado e a imediata execução da pena. Em seguida, a defesa do senador fez sustentação oral, alegando, entre outros argumentos, que não há a comprovação da existência dos crimes, nem prova da autoria imputada ao acusado, pedindo a absolvição das duas acusações.

A análise da matéria deverá ser retomada na próxima sessão da Primeira Turma, no dia 20 de fevereiro”

Da Redação Folha

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