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Restabelecendo a verdade: Justiça Eleitoral proíbe Marcos Rocha de chamar Expedito Junior de Ficha suja, por que ele é Ficha limpa

Usando os métodos adotados pelo MDB de Confúcio e Companhia, o candidato do PSL ao governo de Rondônia Marcos Rocha  do PSL, tem usado seu horário eleitoral gratuito no Rádio e Televisão para disseminar ataques ao candidato tucano Expedito Junior do PSDB, taxando-o como Ficha suja.

A Justiça Eleitoral de Rondônia através de despacho em representação julgada pela juíza Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria restabeleceu a verdade e proibiu qualquer menção ao nome de Expedito Junior como Ficha Suja, por que Expedito Junior é ficha limpíssima.

A coligação de Marcos Rocha (PSL) tem usado seu tempo no Rádio e Televisão para, ao invés de mostrar propostas promoverem diversos ataques a pessoa E a candidatura do Líder Tucano, e a Justiça Eleitoral em diversos posicionamentos tem determinado a retirada dessas propagandas com conteúdo difamatória contra Expedito Junior

Vejam o despacho da Juíza

REPRESENTAÇÃO – Processo nº *0601634-34.2018.6.22.0000*
[Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Horário Eleitoral Gratuito/Programa em Bloco]
RELATORA: JUÍZA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA

REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO “RONDÔNIA, ESPERANÇA DE UM NOVO TEMPO” (PSDB / DEM / PSD / PRB / PATRI)

REPRESENTADOS: MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS , JOSE ATILIO SALAZAR MARTINS

*DEFERIDA LIMINAR* no Mural em 20/10 às 19h43 – “(…)Diante do exposto, defiro a antecipação de tutela postulada pela Coligação Rondônia, Esperança de um Novo Tempo e determino que os representados Marcos José Rocha dos Santos e José Atilio Salazar Martins, juntamente com o Partido Social Liberal – PSL, promovam a adequação da propaganda eleitoral televisiva em bloco, para que, a partir da próxima segunda-feira, 22/10/2018, dela não conste referências a Expedito Gonçalves Ferreira Júnior como ficha suja.

Determino, ainda, que se abstenham de fazer novas veiculações em que presente a mencionada irregularidade.

Deverão os representados apresentar à emissora geradora da propaganda eleitoral na televisão mídia com a supressão do trecho especificado acima.

Determino que a Secretaria Judiciária dê ciência desta decisão à emissora geradora.

Por fim, siga o rito específico para os pedidos de direito de resposta.

Fixo multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), aos representados, em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações que lhes foram impostas.”

Da Redação Folha

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