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Pai que cria filho sozinho recebe não tem direito ao auxílio emergencial

Mulheres responsáveis por menores de 18 anos que não têm marido ou companheiro têm direito a receber R$ 1.200 de auxílio

Estava vendo que as mães que criam filhos sozinhas recebem R$ 1.200. Mas sou pai e crio meus filhos sozinho, sem ajuda da mãe. Eu também tenho direito a receber os R$ 1.200?

Resposta: Não.

Um projeto de lei foi aprovado no Senado para permitir que o benefício do auxílio emergencial também seja estendido aos homens na mesma situação e também a mães menores de 18 anos (atualmente somente as mães maiores de idade têm direito). Mas isso ainda precisa ser aprovado na Câmara e passar pela sanção do presidente da República.

Por enquanto, homens que são responsáveis crianças e adolescentes até 18 anos e que não têm mulher ou companheira e cumprem as regras para o auxílio emergencial têm direito a receber R$ 600.

O que é o auxílio emergencial?

É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

Para ter direito ao benefício do auxílio é preciso cumprir todas essas condições:

– Ter mais de 18 anos de idade;

– Não ter emprego formal ativo (com carteira assinada);

– Não receber  benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);

– Não ser beneficiário do  seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal,  com exceção do Bolsa Família;

– Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018

– Ser  microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que  desempregado.

Desde que atenda às regras do auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio  automaticamente, sem precisar solicitar.

Quem não se inscreveu no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, deve solicitar o auxílio no site  da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/ ou  pelo aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.

Será preciso informar a composição familiar e os dados da sua família, e declarar que cumpre com todas as regras para receber o auxílio emergencial.

 

FONTE: R7.COM

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