Atualidades

Justiça acata decisão de Hermínio Coelho de não empossar suplentes

 Paulo Ayres 

A decisão do presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Hermínio Coelho (PSD) , de não empossar suplentes em razão da recente decisão plenária de suspender três deputados por dois e seis meses, citados em operação policial desencadeada ano passado, foi respaldada esta semana por  sentença proferida pelo  Pleno  do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Com o afastamento por seis meses do deputado Adriano Boiadeiro e d deputada Ana da 8, seus respectivos suplentes tentaram, primeiramente , administrativamente e,  posteriormente,  judicialmente, tomar posse no cargo.

Mas o presidente da ALE destacou que além de sua decisão ter respaldo legal, também aproveitaria para cortar gastos, determinando o fechamento dos gabinetes, exonerando  todos os assessores  e  suspendendo  imediatamente  pagamentos aos parlamentares afastados.

“O dinheiro economizado está sendo empregado em ‘socorro’ a pequenas prefeituras que enfrentam dificuldades financeiras, sendo aplicado em obras sociais e de infraestrutura”, disse Hermínio.
De acordo com o deputado , todos os  benefícios , como cota mensal de gabinete e salários  dos três deputados afastados (o outro é Cláudio Carvalho , por dois meses), foram imediatamente suspensos por ele, logo após a publicação dos atos no diário oficial. O mesmo procedimento ocorreu por ocasião da prisão do ex-deputado Marcos Donadon.

A relatora do processo impetrado pela suplente Stella Mari Martoni,  que pleiteava a vaga deixada com a suspensão da deputada Ana da 8, foi a desembargadora Ivanira Feitosa Borges.

O despacho da desembargadora Ivanira Feitosa Borges, na análise  do mandado de segurança,  foi o seguinte: “Pois bem, no caso, verifico que o ato da autoridade impetrada foi procedido de parecer jurídico pela Advocacia Geral da ALE/RO, que analisando o pedido da impetrante esclareceu que o disposto no parágrafo do artigo 14 de resolução 25/2001, com redação dada pela Resolução 02/2011 da Câmara Federal não amparava a pretensão da mesma, tendo em vista que a referida norma, só foi adotada subsidiariamente para aplicação da reprimenda à Deputada Ana da 8, ante a ausência de Código de Ética e Disciplina próprio da ALE/RO, que pudesse orientar a Comissão Parlamentar Processante. Além disso, o parecer técnico fundamenta que com relação à convocação de parlamentares suplentes na hipótese de vacância, tal matéria possui regulamentação específica tanto no Regimento Interno da Casa de Leis quanto na Constituição Estadual que expressamente prevêem as hipóteses de convocação, que no caso, em tese, não amparam a pretensão da impetrante. Neste diapasão, em que há discussão jurídica divergente sobre o mesmo assunto, não se vislumbrando de plano o direito invocado pela impetrante, indefiro a liminar pretendida porquanto não constatados os requisitos necessários para a sua concessão”.

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