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A pedido de Dodge, Fachin arquiva investigação de Maia e Renan

Eles eram suspeitos de terem recebido propina da Odebrecht

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar investigação aberta para apurar se o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o senadorRenan Calheiros (MDB-AL) receberam propina da Odebrecht.Em troca, eles eram acusados de terem ajudado a aprovar medidas provisórias no Congresso. Em relação aos outros três investigados no inquérito — os ex-senadores Romero Jucá (MDB-RR) e Eunício Oliveira (MDB-CE) e o ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) —, Fachin determinou seu envio para a primeira instância da Justiça Federal em Brasília, uma vez que eles não têm mais mandato nem foro privilegiado no STF.

O pedido de arquivamento foi feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. No STF, é praxe terminar uma investigação quando a solicitação parte da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O inquérito foi um dos abertos em abril de 2017 na Corte com base na delação de executivos da Odebrecht, a pedido do então procurador-geral da República Rodrigo Janot. Na solicitação para abrir o inquérito, Janot citou relatos de delatores segundo os quais a aprovação das medidas provisórias teria resultado no pagamento de R$ 4 milhões a Jucá e Renan. Eunício Oliveira foi acusado de ter recebido R$ 2 milhões. Maia e Lúcio Vieira Lima foram apontados como beneficiários de pagamentos de R$ 100 mil cada.

Dodge disse que apenas um delator incriminou Maia. Os outros apenas reproduziram o que ouviram dele. Ela anotou que o o sistema Drousys, da Odebrecht, registrou um pagamento de R$ 100 mil a “Botafogo”, codinome de Maia, mas também disse que se trata de um indício isolado.

“Após o trâmite da apuração, o nível de prova produzida — afirmação do próprio colaborador de que a solicitação de dinheiro foi fora do contexto de contrapartida por ato de ofício; falta da prova de atuação de Rodrigo Maia a favor da Odebrecht e falta de demonstração de que o parlamentar expressamente fez mercancia da sua função pública (no ponto, o colaborador limitou-se a dizer: ‘referido parlamentar era visto por mim como ponto de interlocução dentro da Câmara dos Deputados na defesa dos interesses da empresa’) — é insuficiente para deflagrar uma ação penal”, escreveu Dodge.

“Em relação ao Senador Renan Calheiros, a investigação não apontou, além da palavra de um dos colaboradores, indícios de que ele tenha recebido propina para a aprovação da MP (medida provisória)”, escreveu Dodge, acrescentando: “Nenhum colaborador tratou diretamente com ele sobre o assunto propina.” Ainda de acordo com ela, o sistema Drousys não registrou no nome dele ou no codinome que tinha na empresa pagamentos na época dos supostos crimes.

Dodge entende que há indícios de pagamento de propina a Jucá. Assim anotou: “Diante do arcabouço probatório até então produzido, entendo que a investigação deve prosseguir com vistas a confirmar se Romero Jucá efetivamente recebeu vantagem indevida para atuar no processo legislativo das citadas medidas provisórias. As inquirições dos agentes envolvidos nos potenciais pagamentos determinarão os desdobramentos da investigação.”

Ela também defendeu a continuidade da investigação de Eunício na primeira instância, para aferir se ele cometeu crime. No caso de Lúcio Vieira Lima, Dodge disse que já ofereceu denúncia contra ele em outro caso. Mas, em sua decisão, Fachin também mandou a parte do processo que diz respeito ao ex-deputado para a Justiça Federal.

FONTE: O GLOBO

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